A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de artista visual, estabelecendo requisitos para a habilitação e o exercício da atividade profissional no país.
Definição e Requisitos
O artista visual é definido como o profissional responsável por criar obras de arte envolvendo diversas formas de expressão visual, incluindo pintura, escultura, fotografia, vídeo e performance. Pelo texto aprovado, o registro passa a ser obrigatório, mas a habilitação independe de formação específica em instituição de ensino.
Para exercer a atividade, o artista visual deve comprovar pelo menos dois anos de experiência e participação com obras próprias em exposições no Brasil ou no exterior. O projeto também prevê que os artistas registrados poderão contribuir para a Previdência Social, se desejarem.
Responsabilidades e Diretrizes
Entre as responsabilidades estabelecidas estão promover a diversidade e inclusão em suas obras, evitar qualquer forma de discriminação, garantir a segurança do público e usar materiais sustentáveis para proteger o meio ambiente.
O relator deputado André Figueiredo (PDT-CE) incluiu emenda definindo diretrizes de políticas públicas voltadas aos artistas visuais: valorização da cultura nacional, redução das desigualdades, oferta de crédito para produção e comercialização, e promoção da qualificação contínua dos artistas.
Tramitação
O Projeto de Lei 1928/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação, tornando o texto mais genérico. A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo antes de seguir para o Senado.