A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, estabelecendo normas para formação, capacitação e registro da categoria, além de garantir direitos trabalhistas específicos.
Definição de Árbitro Profissional
Pelo texto aprovado, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.
A proposta é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 3303/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
Criação do Conselho Nacional
O projeto cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.
O conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros, com funcionamento a ser definido em regulamentação posterior.
Requisitos e Direitos
Para exercer a atividade, o árbitro profissional deverá comprovar formação técnica reconhecida pelo CNAE, aprovação em exame de qualificação técnica e aptidão física e psicológica.
Entre os direitos garantidos estão: remuneração justa compatível com a complexidade das competições, jornada adequada com períodos de descanso, cobertura previdenciária e seguro contra acidentes, acesso a capacitação continuada e proteção contra discriminação.
Implementação Gradual
A lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, com prazo de dois anos para adequação de regulamentos pelas entidades esportivas e cinco anos para condicionar o exercício profissional à comprovação de formação e registro.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.