A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 446/25, que autoriza a produção, comercialização, importação e exportação de produtos e serviços kosher no Brasil. A proposta do deputado Padovani (União-PR) estabelece que esses itens devem seguir os preceitos judaicos, respeitando critérios específicos de preparo e manipulação.
Regras e Certificação
O projeto define normas para caracterização desses produtos, exigindo transparência sobre a origem dos ingredientes, rotulagem com selo de identificação e certificação emitida por entidades reconhecidas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, com regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Impacto Econômico e Social
A medida visa atender à comunidade judaica brasileira e promover a diversidade cultural e religiosa. O relator deputado Beto Richa (PSDB-PR) destacou o potencial econômico: "A medida possui potencial para estimular o setor produtivo, gerar novas oportunidades de exportação e diversificar a pauta comercial do país".
O que é Kosher
O termo kosher significa "adequado" e refere-se às leis alimentares judaicas que visam pureza e espiritualidade. As regras incluem proibições de porcos, coelhos e frutos do mar, além da separação entre carnes e laticínios. Alimentos industrializados recebem selo de certificação supervisionado por autoridades rabínicas.
Próximos Passos
O projeto segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça, tramitando em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.