Comissão aprova regras para definir foro de ações envolvendo menores

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer critérios claros sobre qual juízo deve processar ações envolvendo menores de 18 anos quando os pais residem em municípios distintos.

Nova regra de competência

De acordo com a proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência judicial será determinada pelo domicílio do responsável pela guarda unilateral. Em situações de guarda compartilhada, prevalecerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Caso não exista uma residência principal definida, o processo poderá tramitar em qualquer localidade onde o menor resida com os pais ou responsável legal.

Lacuna na legislação atual

O ECA vigente estabelece como foro competente o domicílio dos pais ou representante legal, ou na ausência destes, o local onde se encontra a criança. Contudo, a autora da proposta destacou que essa regra se mostra inadequada para situações contemporâneas onde os genitores vivem em cidades diferentes, criando incertezas jurídicas.

Aprovação e próximos passos

A relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) endossou a aprovação, argumentando que "a solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se adequa às modalidades compartilhada e unilateral de guarda". O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser encaminhado diretamente ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.

As novas regras, se aprovadas, aplicar-se-ão exclusivamente a ações relacionadas aos interesses de crianças e adolescentes, excluindo processos sobre atos infracionais. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.