A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece controles rigorosos para o uso de substâncias e estruturas que possam causar ferimentos em animais domésticos e silvestres em áreas urbanas.
Mudanças na proposta original
O relator deputado Eli Borges (Republicanos-TO) modificou substancialmente o Projeto de Lei 4975/25, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Em vez da proibição total de fabricação e venda, o novo texto define critérios técnicos e sanitários específicos para uso responsável desses produtos.
A proposta estabelece definições claras para substâncias adesivas e estruturas lesivas, incluindo colas e objetos pontiagudos que comprometem a sobrevivência animal. As novas regras determinam prioridade para alternativas que não causem morte e reduzam o sofrimento dos animais.
Normas sanitárias obrigatórias
O texto aprovado exige que produtos químicos para controle de espécies respeitem obrigatoriamente as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo Borges, o substitutivo "busca harmonizar a proteção ambiental com a liberdade econômica e a saúde pública".
Alterações na Lei de Crimes Ambientais
A proposta modifica a Lei dos Crimes Ambientais para incluir punições específicas contra métodos que causem morte indiscriminada ou sofrimento desnecessário em áreas urbanas. A pena prevista é de três meses a um ano de prisão, além de multa.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.