A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece critérios mais rigorosos para o cadastro de motoristas em plataformas de transporte por aplicativo. O texto proíbe a habilitação de pessoas sujeitas a medidas protetivas por violência doméstica, violência contra crianças, adolescentes ou idosos, além de crimes contra a dignidade sexual.
Expansão dos critérios de segurança
Embora a Lei de Mobilidade Urbana já exija certidão negativa de antecedentes, a nova proposta detalha e amplia as situações impeditivas. Plataformas como Uber e 99 não poderão cadastrar motoristas com medidas protetivas deferidas, mesmo sem condenação criminal definitiva.
Alterações no Código Penal
O texto também modifica o Código Penal para incluir o impedimento de exercer atividade como motorista de aplicativo entre os efeitos da condenação por violência doméstica, violência contra idosos ou crimes sexuais. O impedimento terá duração equivalente aos efeitos da sentença, contados a partir do trânsito em julgado.
Mudanças no projeto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1689/25, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A versão final removeu a exigência de autodeclaração obrigatória dos usuários sobre histórico criminal, presente no texto original.
Segundo Andrade, a autodeclaração criaria "um cenário inédito no país" e exporia usuários a riscos penais sem estrutura adequada de verificação pelo Estado, gerando insegurança jurídica e incentivo à informalidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.