A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica o Marco Civil da Internet para estabelecer a obrigatoriedade do reconhecimento facial no acesso às redes sociais.
Objetivo da medida
O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor da proposta, defende que a iniciativa visa fortalecer a segurança das contas de usuários e combater a proliferação de perfis falsos. Segundo o parlamentar, essas contas fraudulentas estão frequentemente relacionadas a casos de difamação, assédio, cyberbullying e fraudes financeiras nas plataformas digitais.
Mudanças no texto original
O relator Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 1380/25, alterando significativamente a proposta inicial. A principal modificação determina que a verificação facial seja realizada através do sistema operacional, não pelas próprias redes sociais.
"A redação original resultaria na criação de bancos de dados biométricos pelas próprias redes sociais, o que poderia gerar um sistema fragmentado, de difícil fiscalização e com alto potencial de vulnerabilidade", explicou Manente. O relator destacou que centralizar a autenticação nos sistemas operacionais transfere a responsabilidade para empresas com maior capacidade técnica em segurança da informação.
Como funcionará na prática
Pelo novo texto, provedores de sistemas operacionais como Android e iOS deverão exigir reconhecimento facial para cadastro de usuários, utilizando tecnologia que garanta correspondência entre o rosto e documento oficial. Usuários que não realizarem o recadastramento em até um ano após a vigência da lei terão suas contas bloqueadas.
O substitutivo também atualiza o Marco Civil da Internet definindo claramente "dados biométricos" e "reconhecimento facial", alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Próximos passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.