A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a realocação de beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela que tenham sido expulsos ou ameaçados por organizações criminosas.
Transferência em até 30 dias
O substitutivo do relator deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 3657/21 permite que famílias comprovadamente coagidas sejam transferidas para outra unidade habitacional em até 30 dias. A proposta original é de autoria do deputado Capitão Wagner (União-CE).
Três opções após realocação
Após a transferência provisória, o beneficiário terá 90 dias para escolher entre: desistir do programa e receber as prestações pagas de volta; permanecer definitivamente no imóvel de realocação; ou ser contemplado com nova unidade habitacional em qualquer estado.
Em caso de troca por novo imóvel, o contrato manterá as condições do financiamento anterior, deduzindo parcelas já quitadas e preservando as mesmas regras de prestação.
Justificativa da medida
Segundo o relator, a medida é necessária porque o direito à moradia não está garantido quando a vida do cidadão é colocada em risco. "É fundamental priorizar a proteção da vida, o que significa que residências inseguras exigem atenção especial por parte do poder público", afirmou Flores.
O substitutivo se adequou a mudanças legislativas, alterando apenas a lei do Minha Casa, Minha Vida, mas estendendo as proteções aos contratos firmados sob o Casa Verde e Amarela.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.