A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece punição específica para detentos que posarem para fotografias dentro das unidades prisionais. A medida visa combater a ostentação de poder e comunicação irregular com o exterior.
Nova classificação de falta grave
O texto altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o registro de imagens caracteriza uso ativo de aparelho celular. Atualmente, a legislação já pune a posse ou uso de celulares, mas a nova regra especifica que a simples interação para produção de imagens constitui prova suficiente da irregularidade.
Combate à romantização do crime
O Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), foi aprovado com emendas do relator Delegado Caveira (PL-PA). "A difusão dessas imagens pode contribuir para a romantização da criminalidade, estimulando a emulação de comportamentos ilícitos por indivíduos externos, especialmente jovens", argumentou o relator.
Ampliação das medidas
As emendas do relator expandem a proposta para também proibir o comércio de produtos dentro dos presídios, com o objetivo de reduzir a influência de organizações criminosas sobre a circulação de bens nas unidades prisionais.
Penalidades aplicáveis
A Lei de Execução Penal estabelece as seguintes punições para faltas graves:
- Isolamento de até 30 dias
- Perda de até um terço dos dias já reduzidos por trabalho ou estudo
- Retorno a regime prisional mais rígido
Em casos que comprometam a ordem ou disciplina, o detento pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, com cela individual por até dois anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.