A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 464/26, que estabelece sanções civis e penais contra tentativas abusivas ou fraudulentas de interdição de pessoas idosas.
Proteção contra apropriação indevida
A proposta visa coibir situações em que familiares ou pessoas próximas utilizam processos judiciais de interdição para assumir o controle dos bens e rendimentos de idosos que mantêm plena capacidade mental e jurídica.
O texto aprovado foi a versão do relator deputado Geraldo Resende (União-MS), baseada no projeto original do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE).
Sanções previstas
A principal inovação do projeto é definir a tentativa de curatela por má-fé como motivo para exclusão do herdeiro da sucessão, resultando na perda total do direito à herança. Além disso, o texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar as punições em casos de apropriação ou desvio de bens.
A pena para crimes de apropriação será aumentada de um terço até a metade quando praticados mediante instauração de processo de curatela abusiva ou baseada em motivos falsos.
Agilidade processual
O substitutivo também moderniza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo de forma mais ágil durante o processo, evitando que a morosidade judicial beneficie herdeiros mal-intencionados.
"Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar", destacou o relator Geraldo Resende.
Tramitação
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada no Plenário da Câmara. Após aprovação na Casa, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei.