Mudança na CLT fortalece direitos trabalhistas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece maior proteção aos empregados com estabilidade no emprego. Pela nova regra, esses trabalhadores somente poderão ser demitidos por justa causa após sentença transitada em julgado, ou seja, decisão judicial definitiva.
Inquérito obrigatório para demissão
A proposta torna obrigatória a instauração de inquérito para demissão por justa causa de empregados estáveis, incluindo gestantes que possuem estabilidade provisória. O empregador terá prazo de dez dias para apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho, contados da suspensão do funcionário ou do fato alegado como falta grave.
Alterações na legislação atual
O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Bohn Gass (PT-RS) para o PL 3024/08. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê inquérito para apuração de falta grave, mas não estabelece obrigatoriedade e concede prazo de 30 dias para instauração, que será reduzido para dez dias.
Penalidades e proteções adicionais
Caso o empregador não instaure o inquérito no prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de indenização mínima equivalente a 12 vezes a remuneração do empregado, além das verbas trabalhistas devidas. O projeto também estabelece que o empregador só poderá suspender o pagamento mediante decisão judicial.
Próxima etapa
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores. A medida visa coibir demissões arbitrárias de trabalhadores com estabilidade garantida.