A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida de proteção à infância. O Projeto de Lei 2187/25 estabelece proteção jurídica para cidadãos que compartilharem informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra menores.
Proteção contra processos judiciais
A nova legislação garante que quem fizer denúncias fundamentadas não poderá ser processado por crimes contra a honra, como calúnia e difamação, violação de sigilo ou abuso de direito. Esta proteção visa encorajar a sociedade a participar ativamente na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco.
Requisitos para a proteção legal
O projeto estabelece três critérios obrigatórios para garantir a proteção: existência de ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança; comunicação sem caráter difamatório; e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas. Estes requisitos visam evitar denúncias infundadas ou maliciosas.
Alinhamento com legislação de proteção
O deputado Silvio Antonio (PL-MA), relator da matéria de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), destacou que a proposta reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A medida também se alinha às diretrizes da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado Federal para se tornar lei.