A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras rigorosas para proteger dados de atividades agropecuárias coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). A medida visa garantir que o produtor rural seja reconhecido como proprietário dos chamados agrodados.
Contratos devem especificar uso dos dados
Segundo o projeto, empresas de tecnologia agrícola deverão detalhar claramente nos contratos os usos pretendidos para os agrodados, incluindo possível compartilhamento com terceiros. A permissão explícita do produtor será obrigatória, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos.
O produtor poderá interromper o acesso aos seus dados a qualquer momento, respeitando aviso prévio de 30 dias.
Portabilidade garantida com multas
As empresas deverão explicitar formato dos dados para permitir uso em sistemas de outros fornecedores. A impossibilidade de portar informações resultará em multa de pelo menos 20% do valor anual do contrato.
O fornecedor também deve manter registro completo da movimentação dos agrodados. O descumprimento permite cancelamento imediato por justa causa e multa equivalente a 20% do valor contratual.
Tramitação e próximos passos
O substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20 reduziu multas originais de 40% para 20%. O relator destacou que a medida evita aprisionamento tecnológico e promove equilíbrio nas relações contratuais.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente ao Plenário, devido a pareceres divergentes entre comissões. As regras devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).