A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2200/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a discriminação ou injúria racial contra empregados como justa causa cometida pelo empregador para rescisão do contrato de trabalho.
Rescisão Indireta por Racismo
A proposta classifica atos discriminatórios raciais contra o trabalhador ou seus familiares como falta grave do empregador, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. Com isso, o empregado vítima de racismo poderá solicitar a rescisão indireta do contrato.
Direitos Garantidos
Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da dispensa imotivada, incluindo a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregado pode requerer esses direitos na Justiça do Trabalho.
Posicionamento da Relatora
A deputada Erika Hilton (Psol-SP), relatora do projeto, destacou que a proposta "reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade racial e oferece um instrumento concreto e eficaz para os trabalhadores vítimas de racismo no ambiente laboral".
Próximas Etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.