A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como prática abusiva a recusa em fornecer o troco integral ao consumidor. A medida propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor para proteger os direitos dos consumidores.
Regras para arredondamento de preços
Segundo o texto aprovado, quando o preço for fracionado, deverá ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença do valor pago. Alternativamente, caso o consumidor concorde, o vendedor poderá enviar o troco imediatamente por meio eletrônico.
Justificativa da proposta
O relator deputado Josenildo (PDT-AP) destacou que "a situação tratada é corriqueira e amplamente conhecida". Ele argumentou que, considerando a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, não é razoável que este suporte prejuízo decorrente da falta de troco.
O autor original da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), enfatizou que a falta de moedas para o troco constrange o consumidor, que geralmente é obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação indesejada.
Próximas etapas
O Projeto de Lei 2600/19 tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.