A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o monitoramento de cidadãos pelo Ministério da Justiça e órgãos de segurança pública sem justificativa legal e autorização judicial.
Garantias aos cidadãos monitorados
O texto aprovado estabelece condições específicas para permitir o monitoramento, exigindo base em investigação formal, legalidade, proporcionalidade e necessidade. A proposta também assegura ao cidadão monitorado o direito de ser informado sobre a medida, contestar sua legalidade e ter os dados coletados destruídos ao final do processo.
Caso ocorra monitoramento sem autorização judicial, a prática poderá ser enquadrada como abuso de autoridade, com punições que incluem perda do cargo público e reclusão de 3 a 5 anos, além de outras responsabilizações previstas em lei.
Comissão independente de fiscalização
Uma inovação importante da proposta é a criação de uma comissão independente para fiscalizar o cumprimento da lei, visando garantir transparência e evitar abusos. Este órgão será composto por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei 4004/24, do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (SP). A relatora aprimorou a proposta original, detalhando melhor as garantias do monitorado.
Tramitação da proposta
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara, além de passar pelo Senado Federal. Segundo a deputada Silvia Waiãpi, a proposta está alinhada com os princípios constitucionais de proteção à privacidade e às liberdades individuais, buscando simultaneamente garantir segurança jurídica e transparência nas ações dos órgãos de segurança pública.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.