A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a venda de cigarros e outros produtos fumígeros, incluindo cigarros eletrônicos (vapes), em um raio de 100 metros de escolas e universidades.
Substitutivo mantém objetivos originais
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 1844/19, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). O relator elaborou nova redação mantendo os objetivos da proposta inicial.
"Os ajustes feitos seguem a Lei Antifumo, que já estabelece restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros", explicou Vitor Lippi. O parecer também atualiza a lista de produtos cuja utilização será proibida em locais fechados.
Penalidades escalonadas
O substitutivo estabelece penalidades progressivas para estabelecimentos que descumprirem a regra. A primeira infração resulta em advertência, seguida de multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 2 mil. A proposta prevê ainda interdição do local e cassação da licença de funcionamento.
"O cigarro, muitas vezes, é a porta de entrada para outras drogas, que aniquilam o futuro do jovem", justificou Fernando Rodolfo, autor da versão original, destacando os impactos no desenvolvimento de habilidades sociais e profissionais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.