A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a proibição de chamadas de telemarketing em localidades sob estado de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidos por decreto legislativo.
Proteção em Momentos Críticos
O Projeto de Lei 3412/25, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), visa proteger a população durante períodos de crise, evitando que ligações comerciais interfiram nas comunicações essenciais necessárias em situações de emergência.
O relator da proposta, deputado Fausto Jr. (União-AM), destacou que "em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social".
Justificativa Técnica
Segundo o parlamentar amazonense, as ligações de telemarketing podem comprometer o fluxo de informações urgentes, especialmente quando a população precisa de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social.
A medida complementa a Resolução 739/20 da Anatel, que já estabelece regras para uso de telecomunicações em desastres, priorizando alertas de segurança pública.
Penalidades e Próximos Passos
O descumprimento da proibição será punido com multa de R$ 5 mil por infração. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.
Para mais informações sobre tramitação legislativa, consulte o guia oficial da Câmara.