A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece nova restrição para contratações na rede pública de ensino. A proposta proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual em instituições municipais, estaduais e federais de educação.
Abrangência da Proibição
A restrição se aplica durante todo o período em que a pessoa estiver cumprindo a pena. Segundo o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, entre outros delitos.
Mudanças no Texto Original
O relator deputado Ismael (PSD-SC) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 605/25, de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE). A principal alteração foi restringir a proibição apenas a pessoas condenadas, diferentemente do texto original que incluía indiciados e processados.
"A pessoa indiciada e processada sofrer a mesma restrição profissional que uma pessoa condenada, com trânsito em julgado, pode fomentar questionamento judicial quanto à possível violação ao princípio da presunção de inocência", justificou Ismael.
Legislação Atual
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já exige que instituições públicas ou privadas que trabalham com menores e recebem recursos públicos solicitem certidões negativas de antecedentes criminais de colaboradores, com atualização semestral.
Próximas Etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.