A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que impede a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados por violência contra a mulher com trânsito em julgado.
Consulta obrigatória ao sistema criminal
O Projeto de Lei 4912/24, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), estabelece que a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal no momento da inscrição para verificar eventuais condenações por violência contra mulheres.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), defendeu a aprovação argumentando que "a advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita".
Possibilidade de reabilitação
A proposta prevê que, após o cumprimento integral da pena e extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar inscrição na OAB. Será necessário comprovar ausência de reincidência e reabilitação no exercício da cidadania.
A OAB poderá realizar diligências adicionais para verificar as declarações do candidato. Mesmo com condenação extinta, a inscrição será indeferida se houver evidências de conduta incompatível com os deveres éticos da advocacia.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.