A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou medida que estabelece prazo máximo de 60 dias para início do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS) e em planos de saúde privados.
Objetivo da Medida
A proposta visa garantir intervenção precoce e reduzir a necessidade de judicialização para obtenção de terapias. O colegiado aprovou parecer favorável do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei 1589/24, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Critérios Estabelecidos
O texto aprovado define que a contagem do prazo inicia na data do diagnóstico em laudo patológico, aplicando-se tanto à rede pública quanto privada. Os critérios incluem prazo máximo de 60 dias para primeiro tratamento, possibilidade de prazo menor conforme necessidade terapêutica registrada em prontuário, e abrangência total do SUS e planos privados.
Justificativa Científica
O relator destacou que "a ciência demonstra de forma robusta que intervenções precoces e adequadas desempenham papel crucial no desenvolvimento e capacidade de socialização", enfatizando que atrasos comprometem o potencial de progresso e autonomia dos pacientes.
Tramitação
A proposta, em caráter conclusivo, seguirá para análise das Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, alterando a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.