A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. A medida visa corrigir lacuna no Código de Trânsito, que define apenas 30 dias para expedição da multa pelos órgãos, sem estabelecer prazo para entrega.
Anulação automática por descumprimento
Segundo a proposta aprovada, caso a notificação não seja recebida dentro do prazo de 50 dias, o auto de infração será automaticamente anulado. A medida busca resolver casos em que multas demoram meses ou até anos para chegar ao destinatário devido a falhas operacionais dos órgãos responsáveis.
Ampliação do prazo original
O texto aprovado é relatoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) para o Projeto de Lei 87/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo de 30 para 50 dias, considerando mais razoável para evitar atrasos excessivos.
Proteção ao direito de defesa
O autor da proposta, deputado Duarte Jr., argumenta que o tempo excessivo entre infração e notificação prejudica a memória do infrator sobre eventos específicos, comprometendo sua capacidade de defesa. A iniciativa busca equilibrar o poder punitivo do Estado com a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.