Comissão aprova prazo de 10 dias para perícia em armas apreendidas da segurança

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece prazos específicos para perícia de armas de fogo apreendidas pertencentes às forças de segurança pública.

Mudanças no prazo original

O Projeto de Lei 4194/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), previa inicialmente prazo máximo de 90 dias. O objetivo é devolver essas armas aos órgãos de origem para não prejudicar o trabalho dos profissionais de segurança.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), que reduziu o prazo para 10 dias, prorrogável por igual período mediante comunicação interna à chefia do órgão pericial.

Casos excepcionais

O substitutivo prevê que a prorrogação poderá ser de até 90 dias em razão da complexidade, exigindo comunicação da chefia do órgão pericial à autoridade que solicitou o laudo. "O substitutivo define prazos razoáveis, mantendo-se o prazo de 10 dias do Código de Processo Penal", destacou o relator.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Estatuto do Desarmamento estabelece que armas não necessárias no processo criminal devem ser enviadas ao Comando do Exército em até 48 horas para destruição ou doação.