A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3270/24, que estabelece penas mais rigorosas para crimes de abandono e discriminação contra idosos e pessoas com deficiência. O texto aprovado prevê um agravante específico: aumento de 1/3 na pena quando o crime for cometido por responsáveis legais ou cuidadores.
Novas penalidades propostas
De acordo com o projeto, abandonar pessoa idosa ou com deficiência em instituições de saúde ou acolhimento passará a ser punido com reclusão de um a três anos, além de multa. Atualmente, a legislação prevê penas que variam de seis meses a três anos.
Para casos de discriminação contra pessoas com deficiência, a proposta eleva a pena para reclusão de dois a cinco anos, mais multa, um aumento significativo em relação à punição atual de um a três anos.
Alinhamento com estatutos de proteção
O relator da proposta, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), destacou que o texto está em conformidade com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. "A proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa", afirmou.
O projeto, de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN), ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.