A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que intensifica as punições para o descarte inadequado de resíduos hospitalares contaminados por Covid-19. A medida visa coibir práticas que representam grave risco à saúde pública.
Mudanças na Lei de Crimes Ambientais
O deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), relator do Projeto de Lei 533/22, ajustou a redação original do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). As alterações incidem especificamente na Lei de Crimes Ambientais.
"O descarte incorreto desses materiais, misturando-os ao lixo doméstico comum ou dispondo-os em locais inapropriados, configura uma conduta de elevado potencial lesivo", destacou o relator em seu parecer.
Principais Alterações Propostas
A proposta estabelece que empresas envolvidas no descarte irregular de material contaminado por coronavírus poderão ficar impedidas de contratar com o poder público por período superior aos dez anos atualmente previstos. A medida também inclui restrições para obtenção de subsídios, subvenções ou doações governamentais.
O texto insere dispositivos que tornam o descarte incorreto desses resíduos sempre uma circunstância agravante nos crimes de poluição e infrações relacionadas a substâncias tóxicas ou perigosas.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
Consulte o texto integral aprovado | Entenda a tramitação de projetos de lei