Comissão aprova penas maiores para crimes contra advogadas que defendem mulheres

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece penas mais severas para crimes cometidos contra advogadas quando a motivação estiver relacionada ao gênero da vítima ou sua atuação na defesa de outras mulheres.

Aumento das Penalidades

O texto aprovado prevê aumento de um terço até a metade da pena estabelecida no Código Penal para o crime de coação no curso do processo nessas circunstâncias específicas. Atualmente, a punição varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Para casos de feminicídio cometido contra advogadas em razão de sua atuação na defesa de mulheres, a pena também será majorada de um terço até a metade. A condenação atual para este crime varia de 20 a 40 anos de prisão.

Proteção Ampliada pela Lei Maria da Penha

A proposta também modifica a Lei Maria da Penha para assegurar medidas protetivas de urgência às advogadas que sofrerem violência ou ameaças durante o exercício profissional. Com essa alteração, profissionais intimidadas por agressores ou seus representantes poderão solicitar à Justiça o distanciamento físico obrigatório e a proibição de qualquer tipo de contato.

Dados Alarmantes sobre Violência

A relatora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES), destacou que o Projeto de Lei 538/24, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), foi fundamentado em pesquisa da Universidade Federal de Alagoas que revela dados preocupantes: 80% das advogadas já foram ameaçadas ao defenderem vítimas do sexo feminino, especialmente em casos de violência doméstica e direito de família.

"As frequentes agressões sofridas pelas advogadas podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial", explicou a deputada Jack Rocha, enfatizando que os agressores buscam criar obstáculos na proteção das mulheres vítimas de violência.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da apreciação pelo Plenário da Câmara.