Comissão aprova pena maior para tráfico de drogas em escolas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece punição mais severa para o tráfico de drogas praticado no interior ou nas proximidades de instituições de ensino públicas e privadas.

Aumento Significativo da Pena

O projeto prevê o aumento da pena de 1/6 para 2/3 quando a infração for cometida em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos e instituições de ensino superior.

A proposta modifica a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa para o tráfico de drogas.

Aprovação do Substitutivo

Os parlamentares aprovaram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que apresentou texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), incluindo alterações técnicas na proposta original.

Segundo o relator, embora a legislação atual preveja agravantes para locais sensíveis, não confere destaque adequado ao ambiente escolar. "O tráfico realizado no entorno educacional tem potencial lesivo diferenciado, pois mira deliberadamente públicos vulneráveis", destacou Fahur.

Próximas Etapas

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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