Comissão aprova pena de até 8 anos para danos em redes de água

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos tipos penais para combater a danificação de redes hidráulicas e a negligência na manutenção do abastecimento de água. As penalidades podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

Novas Penalidades Mais Rigorosas

Atualmente, danos que causem interrupção no abastecimento de água são enquadrados no crime de perturbação de serviço público do Código Penal, com penas de um a cinco anos de reclusão e multa, ou seis meses a dois anos de detenção em casos culposos.

Pelo texto aprovado, quem danificar rede hidráulica causando perda de água enfrentará pena de dois a oito anos de prisão. A negligência na manutenção das redes resultará em pena de um a quatro anos, podendo chegar a seis anos se houver perda de água. Para crimes culposos, a pena será de detenção de seis meses a um ano.

Obrigações para Reduzir Desperdício

A proposta estabelece uma série de medidas obrigatórias: planos de saneamento deverão conter diagnóstico detalhado sobre perdas de água na distribuição e metas de redução em curto, médio e longo prazos. Também será obrigatória a manutenção preventiva e corretiva das redes, implantação de sistemas de monitoramento de vazamentos e ações permanentes de educação ambiental.

Água Como Recurso Estratégico

O texto define expressamente a água como recurso natural limitado, estratégico e dotado de valor econômico, cujo uso deve observar critérios de eficiência, equidade e sustentabilidade. Os planos de recursos hídricos deverão incluir metas específicas de eficiência e racionalização do uso da água.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 370/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto altera o Código Penal e modifica a Política Nacional de Recursos Hídricos e a Lei de Saneamento Básico.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciação do Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.