Comissão aprova pena de até 3 anos para divulgação de cenas de suicídio e automutilação

23/05/2025 15:00 Central do Direito
Comissão aprova pena de até 3 anos para divulgação de cenas de suicídio e automutilação

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece punição para a divulgação injustificada de conteúdos com cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou automutilação. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Nova tipificação penal

O Projeto de Lei 2651/24, proposto pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que apresentou um substitutivo para ajustar a redação original. A principal mudança foi a inclusão do novo tipo penal na seção do Código Penal que trata dos crimes contra a saúde pública.

"Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas", justificou Ribeiro sobre a alteração. O substitutivo também prevê punição para casos não intencionais (culposos), com pena de detenção de 2 meses a 1 ano.

Aplicação da modalidade culposa

O relator explicou que a modalidade culposa se aplica a jornalistas, canais de comunicação e redes sociais que não controlam conteúdos postados por terceiros ou pelos quais são responsáveis, mas que acabam divulgando tais materiais sem a devida cautela.

Tramitação da proposta

O projeto seguirá para análise das comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará de aprovação no Senado.

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