A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece punição para a divulgação injustificada de conteúdos com cenas de suicídio, tentativas de suicídio ou automutilação. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.
Nova tipificação penal
O Projeto de Lei 2651/24, proposto pelo deputado Allan Garcês (PP-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que apresentou um substitutivo para ajustar a redação original. A principal mudança foi a inclusão do novo tipo penal na seção do Código Penal que trata dos crimes contra a saúde pública.
"Divulgar conteúdo sobre suicídio sem motivo justo prejudica a saúde mental das pessoas", justificou Ribeiro sobre a alteração. O substitutivo também prevê punição para casos não intencionais (culposos), com pena de detenção de 2 meses a 1 ano.
Aplicação da modalidade culposa
O relator explicou que a modalidade culposa se aplica a jornalistas, canais de comunicação e redes sociais que não controlam conteúdos postados por terceiros ou pelos quais são responsáveis, mas que acabam divulgando tais materiais sem a devida cautela.
Tramitação da proposta
O projeto seguirá para análise das comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará de aprovação no Senado.
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