A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/24, que permite o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência e para motoristas responsáveis por pessoa com deficiência. A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Condições do parcelamento
No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito do local onde o carro foi registrado e do local onde houve a infração. A relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação da proposta e de alterações feitas anteriormente na Comissão de Viação e Transportes.
Justificativa social
"Condutores com deficiência frequentemente têm sua renda afetada pelos elevados valores decorrentes da chamada indústria da multa", observou Dayany. "Ao permitir uma forma de pagamento menos onerosa, a proposta mantém a obrigatoriedade de quitação das penalidades, sem comprometer de maneira desproporcional o orçamento do motorista com deficiência."
Alteração no texto original
Dayany Bittencourt alterou o projeto para substituir a expressão "sem acréscimo monetário de qualquer natureza" pela formulação "com condições favorecidas". O objetivo foi buscar um equilíbrio normativo entre o benefício do parcelamento proposto e a necessária prudência fiscal. "A alteração não esvazia o propósito social do dispositivo, mas o reconduz a uma esfera de viabilidade prática", explicou a relatora.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. A relatora acredita que a medida poderá reduzir a inadimplência junto aos órgãos de trânsito.