A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que estabelece a obrigatoriedade de destinar pelo menos 50% da remuneração do trabalho prisional para indenização das vítimas. A medida representa uma mudança significativa na legislação atual, que apenas prevê o uso do recurso para essa finalidade, sem definir percentual mínimo ou obrigar o desconto imediato.
Prioridade para reparação de danos
O relator da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), destacou que o projeto corrige uma distorção do sistema penal atual. "O projeto reafirma que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação, trazendo a vítima de volta ao centro do sistema penal", defendeu o parlamentar.
Novas regras e consequências
Pela proposta aprovada, a indenização às vítimas terá prioridade absoluta no uso do salário do detento, sendo descontada antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas de manutenção do preso. Nos casos em que a vítima não for localizada, o valor será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O texto também estabelece punições para detentos que recusarem o trabalho sem justificativa. Esses presos cometerão falta grave e ficarão impedidos de progredir de regime penitenciário enquanto não houver reparação total do dano causado.
Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.