A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga hospitais a providenciarem acompanhante para pessoa com deficiência, quando solicitado pelo paciente.
Alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência
O texto insere a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Atualmente, a legislação já assegura à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal. A nova medida beneficiará especificamente os pacientes que não possuírem acompanhante próprio.
Justificativa da Proposta
A relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3239/24, de autoria do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). Segundo ela, o acompanhante atua como elo fundamental entre o paciente e a equipe médica, facilitando a comunicação em casos de deficiência intelectual, sensorial ou de fala.
"Essa mediação contribui para uma melhor compreensão das necessidades do paciente e para a correta adesão às orientações médicas", destacou a parlamentar. Ela também enfatizou que o acompanhante oferece suporte emocional essencial, reduzindo sentimentos de medo, insegurança e ansiedade que podem comprometer a recuperação.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.