A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece nova obrigação para organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) que prestam serviços de saúde em parceria com o poder público.
Documentação Obrigatória
O projeto determina que essas organizações devem apresentar documentação específica sobre os profissionais de saúde, incluindo comprovação de inscrição no conselho profissional, quitação de encargos trabalhistas e previdenciários, além de recibos de pagamento de remuneração ou honorários.
Caso os comprovantes não sejam apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento diretamente aos profissionais e descontar o valor dos recursos destinados à organização parceira.
Ampliação do Escopo
A relatora Delegada Ione (PL-MG) ampliou o alcance da proposta original, que abrangia apenas médicos. "Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência", justificou.
O texto altera três leis sobre organizações civis e sociais (13.019/14, 9.790/99 e 9.637/98) e prevê que a omissão do gestor público na apuração de denúncias pode configurar improbidade administrativa.
Próximas Etapas
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.