Comissão aprova novas regras para veículos adaptados em transporte privado

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica as regras sobre acessibilidade em serviços de transporte privado, incluindo locadoras, táxis e empresas de fretamento e turismo. As alterações serão incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Diferenciação entre transporte público e privado

A principal mudança estabelece distinção entre serviços de transporte coletivo público e privado. Enquanto os serviços públicos - com trajetos e tarifas definidos pelo poder público - mantêm a exigência de adaptação total da frota, os serviços privados passam a ter regras específicas.

Para empresas de fretamento e turismo, a nova regra prevê um veículo adaptado para cada 20 veículos da frota renovada. Atualmente, essas empresas seguem as mesmas obrigações do transporte público.

Justificativa técnica

O relator deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) argumentou que nos serviços privados os passageiros são identificados previamente. "Ao contrário do transporte público, onde a qualquer momento uma pessoa com deficiência pode precisar do veículo, não é necessária adaptação em todos os veículos destinados a serviços privados", explicou.

Regras para locadoras e táxis

Para locadoras, o projeto exige atendimento integral à demanda de motoristas com deficiência, mas apenas para empresas com no mínimo 200 veículos. O cliente deve fazer reserva com 48 horas de antecedência, e caso não haja disponibilidade, a locadora deve fornecer motorista em horário comercial.

Para táxis, mantém-se a exigência de 10% da frota acessível, especificando que os veículos devem atender pessoas que utilizam cadeira de rodas.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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