A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que redefine o conceito de transporte escolar no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta estabelece que o serviço deve ser obrigatoriamente utilizado para o deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a unidade de ensino, mas flexibiliza seu uso para atividades extracurriculares.
Nova definição legal para o transporte escolar
O texto aprovado conceitua o transporte escolar como "serviço essencial de transporte coletivo público ou privado devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural". O serviço atenderá estudantes matriculados em todos os níveis de ensino, da pré-escola ao superior, além de outros cursos educacionais.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2297/22, do ex-deputado Abou Anni (SP). A versão original considerava como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares.
Prevenção de distorções no mercado
Ayres argumentou que uma definição excessivamente ampla poderia trazer distorções no mercado de transporte. "Ao incluir todos os tipos de atividades, o projeto abrange situações nas quais o emprego dos veículos escolares pode não ser o mais apropriado", explicou. Por isso, o texto aprovado deixa a critério dos gestores a decisão sobre a utilização dos veículos escolares para atividades extraclasse.
O projeto também estabelece infração gravíssima de trânsito específica para o transporte de estudantes sem a utilização dos veículos escolares, exceto para atividades extracurriculares. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.