A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece moradia provisória para jovens entre 18 e 21 anos em situação de vulnerabilidade social.
Obrigatoriedade para Municípios
O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecer vagas em repúblicas para jovens que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios após o desligamento de programas de acolhimento.
Estrutura das Repúblicas
As repúblicas funcionarão com estrutura de residências privadas e oferecerão:
- Unidades separadas por gênero (femininas e masculinas)
- Supervisão técnica para gestão coletiva da moradia
- Fornecimento regular de gêneros alimentícios (mínimo de uma cesta básica mensal por jovem)
- Ações de formação profissional e inserção no mercado de trabalho
Mudanças no Substitutivo
A relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou substitutivo que modifica pontos importantes do projeto original. O auxílio financeiro deixa de ter valores fixos em lei e passará a ser definido por regulamento do Executivo, considerando disponibilidade orçamentária e critérios regionais.
O tempo de permanência nas repúblicas foi ampliado de seis meses para até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula escolar e desempenho acadêmico. O limite máximo é até o jovem completar 21 anos.
Prioridade no Serviço Militar
O projeto também altera a Lei do Serviço Militar, garantindo preferência na seleção militar e acesso ao Programa Soldado-Cidadão para jovens oriundos de serviços de acolhimento.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário da Câmara e posteriormente ao Senado.