A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a alfabetização plena de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental como objetivo obrigatório da educação básica.
Mudança na Lei de Diretrizes e Bases
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que atualmente prevê alfabetização plena e capacitação gradual para leitura ao longo de toda a educação básica.
O substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) foi aprovado em lugar do Projeto de Lei 392/19, do ex-deputado Rafael Motta (RN), que estabelecia sete anos como idade máxima para alfabetização.
Urgência da medida
"Se não se garante uma alfabetização plena até o 2º ano do ensino fundamental, podemos comprometer as condições e oportunidades de aprendizagens posteriores", justificou Sidney Leite.
O relator destacou dados alarmantes: 80% das crianças brasileiras não possuem pleno domínio da leitura e da escrita no momento esperado, evidenciando a necessidade urgente da medida.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.