Comissão aprova medidas protetivas de urgência para idosos vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3658/25, que estabelece medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. A proposta modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um sistema de proteção imediata similar ao da Lei Maria da Penha.

Medidas de Proteção Imediata

O texto permite que juízes concedam medidas protetivas de forma imediata, baseando-se em depoimento oral ou escrito do próprio idoso. O Ministério Público também poderá solicitar essas medidas, que permanecerão vigentes enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica ou patrimonial da vítima.

Entre as principais medidas estão o afastamento do agressor do lar, monitoração eletrônica com dispositivo de alerta, encaminhamento a programas de proteção e concessão de benefício eventual por até seis meses. O descumprimento das decisões judiciais será crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão.

Alterações do Relator

O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), relator da proposta, apresentou emendas que substituíram o auxílio-moradia previsto no texto original por benefício eventual já existente no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Também incluiu a obrigação do agressor custear alimentos e medicamentos à vítima.

Tramitação

O projeto de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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