A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 2149/25, expandindo significativamente a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para beneficiar toda a agricultura familiar brasileira.
Ampliação do Benefício Fiscal
O texto aprovado isenta do ITR imóveis rurais explorados por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida. A medida corrige uma lacuna na legislação atual que deixava muitos produtores familiares sem acesso ao benefício.
Correção de Inconsistência Legal
Atualmente, a lei prevê isenção apenas para pequenas glebas de 30 a 100 hectares, dependendo da região. Porém, a definição de propriedade familiar pode alcançar até quatro módulos fiscais, que em algumas regiões excedem os limites para isenção, criando uma contradição que prejudicava agricultores familiares legítimos.
"A legislação atual sobre a isenção do ITR não contempla a totalidade dos agricultores familiares, ao impor limitações quanto à área máxima da propriedade inferior à do estabelecimento familiar", explicou o relator deputado Rafael Simoes (União-MG).
Evolução da Proposta Original
O projeto inicial do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) beneficiava apenas pequenos produtores de leite. Rafael Simoes propôs o substitutivo para evitar violação da isonomia tributária, observando que "a proposta excluía os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar".
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo, antes de seguir ao Senado.