A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios padronizados para reajustes das tarifas de energia elétrica no Brasil, determinando o uso obrigatório do IPCA em novos contratos.
IPCA como indexador obrigatório
Foi aprovado substitutivo do relator deputado Domingos Neto (PSD-CE) ao Projeto de Lei 290/19, que consolida a proposta original e outros seis projetos apensados. A principal medida determina que novos contratos de concessão ou permissão de distribuição de energia utilizem obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para reajustes anuais de tarifas.
Padronização de contratos futuros
Diferentemente do projeto original de Rubens Otoni (PT-GO), que pretendia limitar todos os reajustes ao IPCA imediatamente, a versão aprovada foca na padronização de contratos futuros. O objetivo é garantir tratamento igualitário entre consumidores de diferentes estados, eliminando distorções causadas pelo uso de índices variados nos contratos atuais.
Impacto no orçamento familiar
Domingos Neto destacou que "os aumentos nas tarifas de energia elétrica têm se tornado inegavelmente um dos principais fatores que impulsionam a inflação no país". Segundo o deputado, a fixação do índice oficial "tende a favorecer a adequação dos custos da energia elétrica à capacidade de pagamento dos consumidores".
Tramitação
O projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores. A proposta altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).