A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2599/24, que incorpora o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Regulamentação Legal do Serviço
Embora o SCFV já funcione na prática, sua regulamentação atual baseia-se apenas em resoluções e normas técnicas, sem amparo específico na legislação principal. O serviço integra a proteção social básica, oferecendo atividades grupais para prevenir situações de risco social e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
Ampliação dos Locais de Atendimento
A proposta estabelece que o serviço pode ser prestado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e em outros centros referenciados. A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou emenda incluindo organizações da sociedade civil e centros específicos para crianças, jovens e idosos como executores do serviço.
Justificativa e Próximos Passos
A autora Juliana Cardoso (PT-SP) argumenta que a mudança garante continuidade do serviço, independentemente de decisões administrativas temporárias. Com o envelhecimento populacional brasileiro, a consolidação legal desses centros torna-se essencial em todas as regiões.
O projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, necessitando posterior aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.