A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que classifica o estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis como crime hediondo, incluindo fraudes eletrônicas e golpes virtuais.
Punições Mais Severas
Com a aprovação, os condenados por esse tipo de crime passarão a estar sujeitos a punições mais rigorosas e regime de cumprimento de pena mais severo. A medida visa proteger grupos vulneráveis contra crimes financeiros.
Substitutivo Aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 3191/25, de autoria do deputado General Girão (PL-RN). O texto original previa tipificação específica para fraudes em benefícios da seguridade social.
Essa parte foi excluída porque o Código Penal já tipifica fraude eletrônica contra idosos com pena de reclusão de até 16 anos. Segundo o relator, o projeto original poderia tornar mais branda a punição, beneficiando fraudadores já condenados.
Próximos Passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, estando sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.