Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

08/12/2025 21:00 Central do Direito
Comissão aprova inclusão da podologia na lista de serviços sujeitos ao ISS

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 71/25, que inclui a podologia na lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Alteração na Lei Complementar 116/03

A proposta modifica a Lei Complementar 116/03, que estabelece os serviços tributáveis pelos municípios. O texto altera a lista anexa à legislação, especificamente na seção que trata das terapias destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, para esclarecer que a podologia está incluída nessa classificação.

Enquadramento Tributário Específico

Com a aprovação da mudança, a atividade de podologia passa a ter enquadramento tributário específico, eliminando incertezas sobre a incidência do ISS. O relator da proposta, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), defendeu o parecer favorável ao projeto de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

Para Agrobom, a podologia deve ser "enquadrada como atividade da área da saúde, conforme já é reconhecido oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)".

Próximas Etapas

A proposta seguirá para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o texto estará sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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