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Comissão aprova gratuidade em voos nacionais para pessoas com deficiência em vulnerabilidade socioeconômica

Comissão aprova gratuidade em voos nacionais para pessoas com deficiência em vulnerabilidade socioeconômica

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede gratuidade em passagens aéreas nacionais para pessoas com deficiência e autistas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Ampliação de direitos existentes

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 2090/22, do ex-deputado Milton Vieira. A proposta amplia os direitos já garantidos pela Lei 8899/94, que atualmente concede passe livre apenas no transporte terrestre para pessoas com deficiência de baixa renda.

O projeto original visava garantir gratuidade nos transportes coletivos públicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da renda. No entanto, a relatora optou por manter o critério socioeconômico, substituindo o termo "comprovadamente carentes" por "em situação de vulnerabilidade socioeconômica" e estendendo o benefício ao transporte aéreo nacional.

Benefícios para acompanhantes e equipamentos

O parecer também prevê desconto de 50% na passagem aérea e em transporte coletivo para um acompanhante da pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade. Além disso, proíbe a cobrança pelo transporte de equipamentos médicos do passageiro com deficiência.

"A medida demonstra proporcionalidade e equidade, uma vez que a presença do acompanhante contribui para a segurança e o bem-estar, reduzindo a demanda por assistência direta da equipe de bordo ou dos funcionários do transporte interestadual", justificou Bittencourt.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará também ser aprovado pelo Senado.

O projeto determina que a comprovação da vulnerabilidade socioeconômica e da deficiência deve ser feita sem "burocracia excessiva", facilitando o acesso ao benefício.

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