A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara ações de milícias, facções e grupos armados aos atos de terrorismo. A medida visa combater organizações que dominam territórios, restringem circulação de pessoas, ameaçam comunidades ou sabotem serviços públicos.
Penas mais rigorosas
As penalidades serão idênticas às previstas para terrorismo, variando de 12 a 30 anos de prisão. O texto estabelece aumento de até dois terços da pena quando líderes das organizações criminosas estiverem envolvidos diretamente nas ações.
A proposta também prevê agravantes em situações específicas: uso de armas de uso restrito, participação de menores de idade, envolvimento de agentes públicos ou quando resultarem em morte ou lesão corporal grave.
Classificação como crimes hediondos
As ações das facções e milícias serão classificadas como crimes hediondos, implicando cumprimento inicial da pena em regime fechado. Essa classificação também veda concessão de fiança, anistia, graça ou indulto aos condenados.
Diferentemente dos crimes de terrorismo tradicionais, investigados pela Polícia Federal, estes crimes serão apurados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A PF atuará apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional.
Tramitação
O substitutivo foi apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes da votação no Plenário.
O texto também modifica a Lei Antidrogas para tornar o porte de arma de fogo crime autônomo, independente da vinculação ao tráfico.