A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doação e patrocínio a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais.
Novos Limites de Dedução
Atualmente, o limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido e, para empresas, o teto é 4% do imposto devido por período de apuração. Com a aprovação da proposta, o limite dobrado (12% e 8%, respectivamente) valerá por, no mínimo, um ano da data da calamidade.
A possibilidade de dedução em dobro não se aplica ao doador ou patrocinador que estiver relacionado diretamente com os motivos que ensejaram a calamidade.
Justificativa da Proposta
A relatora deputada Denise Pessôa (PT-RS) defendeu que a medida busca estabelecer mecanismos adicionais de incentivo para favorecer a mobilização de investimentos privados, a reorganização de acervos e a reconstrução de equipamentos culturais nas áreas afetadas.
O Projeto de Lei 2017/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), inclui os novos valores na Lei Rouanet.
Próximas Etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.