A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece nova hipótese de demissão por justa causa para trabalhadores condenados por maus-tratos contra animais.
Ampliação do Escopo Original
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) ao Projeto de Lei 885/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A proposta original limitava-se aos empregados domésticos, mas foi ampliada para abranger todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Garantias Processuais
O relator estabeleceu salvaguarda importante: a empresa só poderá aplicar a demissão por justa causa após condenação definitiva do funcionário na Justiça, sem possibilidade de recurso. "Para evitar demissões arbitrárias ou baseadas em meras suspeitas, é fundamental que a aplicação da sanção esteja condicionada à comprovação da conduta", justificou Laiola.
Abrangência e Exceções
A punição aplica-se a casos de abuso, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. O texto prevê exceção para situações em que a interação com animais faz parte das atividades profissionais do funcionário.
Tramitação
A proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Confira a íntegra do texto aprovado.