Comissão aprova dedução no IR para despesas de segurança pública com armas

16/01/2026 11:30 Central do Direito
Comissão aprova dedução no IR para despesas de segurança pública com armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a profissionais de segurança pública deduzir do Imposto de Renda as despesas com compra de armas de fogo, munições, cursos e treinamentos.

Limite de 30% do imposto devido

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 3678/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A dedução é limitada a 30% do valor do imposto devido anualmente, com obrigatoriedade de comprovação fiscal de todas as despesas.

"Se o cidadão pode deduzir despesas com saúde e educação, por que o policial não pode deduzir o custo da ferramenta que salva sua vida e a vida de terceiros?", argumentou o relator Bilynskyj.

Categorias beneficiadas ampliadas

O substitutivo expandiu significativamente a lista de profissionais contemplados, incluindo:

  • Policiais civis, militares, federais, penais e legislativos
  • Bombeiros militares
  • Guardas civis municipais
  • Peritos oficiais
  • Agentes socioeducativos

Próximas etapas

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado Federal.

Confira a íntegra da versão aprovada