A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal para criminalizar o domínio territorial exercido por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como violação da soberania e integridade territorial brasileira.
Nova Tipificação Criminal
O projeto, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), tipifica como crime a criação de autoridade paralela quando houver uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em confronto com as leis vigentes. A pena prevista é de reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência praticada.
Justificativa da Medida
O relator deputado Sanderson (PL-RS) destacou que o Código Penal atual é insuficiente para combater as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita. "A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados", afirmou.
Segundo Sanderson, esses grupos impõem regras de convivência, controlam circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e restringem a atuação de agentes públicos, caracterizando o fenômeno conhecido como "territorialização do crime".
Agravantes e Penalidades
O projeto estabelece causas de aumento de pena para situações específicas, como emprego de armas, construção de barricadas ou bloqueios que impeçam a atuação do poder público. A proposta também pune financiadores, organizadores e colaboradores dessas práticas.
Haverá agravamento da pena em casos envolvendo armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.
Tramitação
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da apreciação no Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores, seguido de sanção presidencial.