A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o crime de insurgência criminal no Código Penal brasileiro. A proposta estabelece penas severas e inclui o delito no rol dos crimes hediondos.
Definição do Crime
O texto define insurgência criminal como a associação de duas ou mais pessoas que, mediante violência ou grave ameaça, busquem exercer controle territorial, explorar recursos lícitos ou ilícitos, suprimir a autoridade estatal ou impor normas próprias em comunidades e territórios.
Penas Endurecidas
O substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 3911/25 aumentou a pena mínima de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo o máximo em 40 anos. A pena pode ser aumentada em dois terços nos casos de uso de armas de fogo restritas, bloqueio de vias públicas ou confronto armado com forças de segurança.
Regime Mais Rigoroso
Como crime hediondo, a insurgência criminal terá cumprimento de pena mais severo. O percentual mínimo para progressão de regime sobe de 80% para 90%, e o perdão por estudo ou trabalho será limitado a 1 dia a cada 48 horas de estudo ou 12 dias de trabalho.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara, o texto deve ser analisado pelo Senado para se tornar lei.